RESOLUÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL Nº 04, de 2026

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL Nº 04, de 2026.

Dispõe sobre a intervenção no Diretório Estadual do Cidadania no Piauí.

A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO CIDADANIA, por ato de seu Presidente ad referendum da Executiva, no exercício das competências que lhe conferem os arts. 20, §2º, II; 21, III; 44, 45 e 46 do Estatuto partidário, e

CONSIDERANDO os princípios da autonomia partidária, da legalidade, bem como as normas estatutárias e das decisões regularmente adotadas pelas instâncias superiores;

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 44 e 45 do Estatuto partidário, as instâncias estaduais devem observar rigorosamente o Estatuto e as decisões das instâncias de maior abrangência, sendo cabível a intervenção quando verificado descumprimento dessas normas;

RESOLVE:

Art. 1º Decretar INTERVENÇÃO no Diretório Estadual do Cidadania no Piauí, em razão da prática de atos incompatíveis com o Estatuto partidário e da alteração irregular de sua direção.

Art. 2º Fica instituída COMISSÃO PROVISÓRIA INTERVENTORA NO ESTADO DO PIAUÍ, com a seguinte composição:

Presidente:

JOAQUIM JOSÉ SARAIVA DA PENHA
Título de eleitor: 0190.3923.1597
CPF: 050.049.708- 74

Vice-Presidente:

BRUNO DIOSTENES AMARAL ALVES
Título de eleitor: 3202.1986.0116
CPF: 310.111.718-64

Secretário-Geral:

JESUS RODRIGUES ALVES
Título de eleitor: 0007.3597.1538
CPF: 181.419.003-15

Tesoureiro

MARCIO ARAÚJO DE SOUSA
Título de eleitor: 0244.3101.1503
CPF: 849.165.753-34

Secretária da Mulher

ERISNETE MARIA DA SILVA CAMPOS DE ARAÚJO
Título de eleitor: 0341.8989.1503
CPF: 033.076.723-20

Art. 3º Compete à Comissão Provisória Interventora:

I – restabelecer a normalidade institucional e administrativa do Cidadania no Estado do Piauí;

II – garantir a observância do Estatuto, das Resoluções e das decisões das instâncias superiores;

III assegurar a representação legítima do Cidadania no âmbito estadual; e

IV – indicar delegados para a eleição a ser realizada no XXI Congresso Nacional do Cidadania.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2026.

ROBERTO FREIRE

Presidente Nacional do Cidadania

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