RESOLUÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL Nº 02, de 2026.
Dispõe sobre a intervenção no Diretório Estadual do Cidadania em Rondônia.
A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO CIDADANIA, por ato de seu Presidente ad referendum da Executiva, no exercício das competências que lhe conferem os arts. 20, §2º, II; 21, III; 44, 45 e 46 do Estatuto partidário, e
CONSIDERANDO os princípios da autonomia partidária, da legalidade, bem como as normas estatutárias e das decisões regularmente adotadas pelas instâncias superiores;
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 44 e 45 do Estatuto partidário, as instâncias estaduais devem observar rigorosamente o Estatuto e as decisões das instâncias de maior abrangência, sendo cabível a intervenção quando verificado descumprimento dessas normas;
RESOLVE:
Art. 1º Decretar INTERVENÇÃO no Diretório Estadual do Cidadania em Rondônia, em razão da prática de atos incompatíveis com o Estatuto partidário e da alteração irregular de sua direção.
Art. 2º Fica instituída COMISSÃO PROVISÓRIA INTERVENTORA NO ESTADO DE RONDÔNIA, com a seguinte composição:
Presidente:
CAROLINE PONTES BEZERRA BARBOZA
Título de eleitor: 0166.9550.2305
CPF: 985.408.902-91
Vice-Presidente:
SIDINEI AMADIO JUNIOR
Título de eleitor: 0115.8241.2330
CPF: 737.470.922-68
Tesoureiro:
ALEX PINHEIRO DOS REIS
Título de eleitor: 0168.1042.2321
CPF: 026.793.592-75
Secretária-Geral:
ANA CARLA DUARTE LIMA E SILVA FRAGA
Título de eleitor: 0140.8490.2321
CPF: 904.074.232-49
Art. 3º Compete à Comissão Provisória Interventora:
I – restabelecer a normalidade institucional e administrativa do Cidadania no Estado de Rondônia;
II – garantir a observância do Estatuto, das Resoluções e das decisões das instâncias superiores;
III – assegurar a representação legítima do Cidadania no âmbito estadual; e
IV – indicar delegados para a eleição a ser realizada no XXI Congresso Nacional do Cidadania.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
ROBERTO FREIRE
Presidente Nacional do Cidadania