RESOLUÇÃO CEN-CIDADANIA nº 01/2026
A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL do CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere a Resolução TSE nº 23.605/2019, que estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),
RESOLVE:
- Estabelecer os seguintes critérios para a aplicação dos recursos do FEFC:
- i) Nas candidaturas femininas, aplicação do percentual mínimo de 30% do total ou, se superior, do percentual correspondente à proporção de candidaturas femininas em relação ao total de candidaturas do partido;
- ii) Nas candidaturas de pessoas pretas e pardas, aplicação do percentual mínimo de 30% do total, nos termos da Emenda Constitucional nº 133/2024;
iii) Nas candidaturas de pessoas indígenas, aplicação de percentuais correspondentes à proporção dessas candidaturas em relação ao total de candidaturas do partido, calculados separadamente em cada gênero, na forma da regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral;
- iv) Os percentuais de que tratam os itens i a iii serão apurados em âmbito nacional e corresponderão àqueles divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, sendo os respectivos recursos aplicados exclusivamente nas campanhas das candidaturas que os ensejaram, vedado o redirecionamento;
- v) Nas categorias de candidaturas em disputa, da seguinte forma:
| Candidaturas Majoritárias Estaduais | até 30% |
| Candidaturas Proporcionais | mínimo de 70% |
- vi) Na aplicação dos recursos destinados às Candidaturas Proporcionais, terão preferência as candidaturas proporcionais em reeleição, para Deputado Estadual, Deputado Distrital e Deputado Federal, assim entendidas as de detentores de mandato em exercício que concorram à reeleição ao mesmo cargo;
vii) Na aplicação dos recursos destinados às Candidaturas Proporcionais, terão prioridade as candidaturas a Deputado Federal, tendo em vista a necessidade de atingimento da cláusula de desempenho prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017.
- Os percentuais fixados nesta Resolução não poderão ser alterados, reduzidos ou excepcionados por deliberação posterior da Comissão Executiva Nacional, ressalvada, exclusivamente, a adequação necessária ao cumprimento dos percentuais mínimos previstos nos itens i a iii.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 23 de julho de 2026.
ALEX SPINELLI MANENTE
Presidente Nacional do Cidadania