RESOLUÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL Nº 01, de 2026

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL Nº 01, de 2026.

Dispõe sobre a intervenção no Diretório Estadual do Cidadania em Pernambuco.

A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO CIDADANIA, por ato de seu Presidente ad referendum da Executiva, no exercício das competências que lhe conferem os arts. 20, §2º, II; 21, III; 44, 45 e 46 do Estatuto partidário, e

CONSIDERANDO os princípios da autonomia partidária, da legalidade, bem como as normas estatutárias e das decisões regularmente adotadas pelas instâncias superiores;

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 44 e 45 do Estatuto partidário, as instâncias estaduais devem observar rigorosamente o Estatuto e as decisões das instâncias de maior abrangência, sendo cabível a intervenção quando verificado descumprimento dessas normas;

RESOLVE:

Art. 1º Decretar INTERVENÇÃO no Diretório Estadual do Cidadania em Pernambuco, em razão da prática de atos incompatíveis com o Estatuto partidário e da alteração irregular de sua direção.

Art. 2º Fica instituída COMISSÃO PROVISÓRIA INTERVENTORA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, com a seguinte composição:

Presidente:

JOÃO BALTAR FREIRE

Título de eleitor: 0480.6741.0850

CPF:  905.005.044-15

Secretário:

MARIA DA BETANIA CAVALCANTI ADVINCULA

Título de eleitor:  0031.0759.0809

CPF:  314.724.194-72

Tesoureiro:

FILIPE MOURA WANDERLEY

Título de eleitor:  0481.1408.0817

CPF:  042.019.124-00

Membros:

CECILIA COUTINHO SARINHO CAMILO

Título de eleitor: 0543.0827.0850

CPF: 031.480.514-16

DESIRÉE LUSTOSA DA SILVEIRA PADILHA

Título de eleitor:  0299.6555.0817

CPF: 276.162.074-72

LEONARDO SANTOS SALAZAR

Título de eleitor:  0536.8904.0868

CPF: 035.178.134-00

ANTONIO DIAS DA SILVA FILHO

Título de eleitor:  0015.4227.0833

CPF: 165.131.004-10

Art. 3º Compete à Comissão Provisória Interventora:

I – restabelecer a normalidade institucional e administrativa do Cidadania no Estado de Pernambuco;

II – garantir a observância do Estatuto, das Resoluções e das decisões das instâncias superiores;

III assegurar a representação legítima do Cidadania no âmbito estadual; e

IV – indicar delegados para a eleição a ser realizada no XXI Congresso Nacional do Cidadania.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2026.

ROBERTO FREIRE

Presidente Nacional do Cidadania

Titulo

Tags :

Compartilhe :

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here