RESOLUÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL Nº 01, de 2026.
Dispõe sobre a intervenção no Diretório Estadual do Cidadania em Pernambuco.
A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO CIDADANIA, por ato de seu Presidente ad referendum da Executiva, no exercício das competências que lhe conferem os arts. 20, §2º, II; 21, III; 44, 45 e 46 do Estatuto partidário, e
CONSIDERANDO os princípios da autonomia partidária, da legalidade, bem como as normas estatutárias e das decisões regularmente adotadas pelas instâncias superiores;
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 44 e 45 do Estatuto partidário, as instâncias estaduais devem observar rigorosamente o Estatuto e as decisões das instâncias de maior abrangência, sendo cabível a intervenção quando verificado descumprimento dessas normas;
RESOLVE:
Art. 1º Decretar INTERVENÇÃO no Diretório Estadual do Cidadania em Pernambuco, em razão da prática de atos incompatíveis com o Estatuto partidário e da alteração irregular de sua direção.
Art. 2º Fica instituída COMISSÃO PROVISÓRIA INTERVENTORA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, com a seguinte composição:
Presidente:
JOÃO BALTAR FREIRE
Título de eleitor: 0480.6741.0850
CPF: 905.005.044-15
Secretário:
MARIA DA BETANIA CAVALCANTI ADVINCULA
Título de eleitor: 0031.0759.0809
CPF: 314.724.194-72
Tesoureiro:
FILIPE MOURA WANDERLEY
Título de eleitor: 0481.1408.0817
CPF: 042.019.124-00
Membros:
CECILIA COUTINHO SARINHO CAMILO
Título de eleitor: 0543.0827.0850
CPF: 031.480.514-16
DESIRÉE LUSTOSA DA SILVEIRA PADILHA
Título de eleitor: 0299.6555.0817
CPF: 276.162.074-72
LEONARDO SANTOS SALAZAR
Título de eleitor: 0536.8904.0868
CPF: 035.178.134-00
ANTONIO DIAS DA SILVA FILHO
Título de eleitor: 0015.4227.0833
CPF: 165.131.004-10
Art. 3º Compete à Comissão Provisória Interventora:
I – restabelecer a normalidade institucional e administrativa do Cidadania no Estado de Pernambuco;
II – garantir a observância do Estatuto, das Resoluções e das decisões das instâncias superiores;
III – assegurar a representação legítima do Cidadania no âmbito estadual; e
IV – indicar delegados para a eleição a ser realizada no XXI Congresso Nacional do Cidadania.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
ROBERTO FREIRE
Presidente Nacional do Cidadania