O Tesoureiro Nacional do Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do Partido e em observância à legislação eleitoral e civil aplicável; e
Considerando o Ato da Secretaria-Executiva nº 01, de 2025, divulgado na página oficial do Partido na internet, em 15 de outubro de 2025, denunciando supostas irregularidades referentes à Presidência do Partido, que resolve restabelecer, com efeitos imediatos, Roberto João Pereira Freire ao exercício da presidência e determina à Secretaria-Executiva providenciar junto ao Banco do Brasil a troca de senha, acesso à conta corrente partidária, para movimentação imediata;
Considerando que o referido Ato foi subscrito apenas pelo Senhor Secretário-Executivo Nacional, bem como não houve apresentação de qualquer documento, procuração, certidão oficial de cartório, ordem judicial que comprove a legalidade e legitimidade do Ato ou dos fatos neles denunciados;
Considerando que o Ato de “recondução”, com alteração da atual presidência do partido que se encontra registrada no Tribunal Superior Eleitoral, e convocação de reunião extraordinária da Comissão Executiva Nacional para o próximo dia 18 de outubro do corrente, às 10 horas, não atende às formalidades estatuárias e legais mínimas de convocação de reunião, publicidade e deliberação colegiada;
Considerando que a Secretaria-Executiva Nacional não possui competência deliberativa para “restabelecer”, substituir ou confirmar a presidência do partido, matéria que compete exclusivamente ao Diretório Nacional, conforme previsto no Estatuto, mediante reunião regularmente convocada;
Considerando que todas as decisões financeiras e administrativas do Cidadania, inclusive aquelas relacionadas à movimentação de recursos, controle contábil e cumprimento das normas eleitorais, têm sido conduzidas sob responsabilidade direta da Tesouraria Nacional, com transparência, conformidade legal e respaldo documental, reconhecidos pela Justiça Eleitoral em suas prestações de contas;
Considerando que a instabilidade gerada por atos unilaterais e por versões conflitantes de atas coloca em risco a segurança institucional, a credibilidade pública e o regular funcionamento administrativo e financeiro do partido, impondo à Tesouraria o dever legal de agir preventivamente para proteger o patrimônio partidário e a integridade de seus registros;
RESOLVE:
Art. 1º – Registrar que o Ato da Secretaria-Executiva nº 01, de 2025, em 15 de outubro de 2025, não produz efeitos administrativos, financeiros ou institucionais, por ausência de competência legal e de prova formal da representação que pretende restabelecer.
Art. 2º – Reafirmar que a Tesouraria Nacional permanece responsável pela guarda, execução e fiscalização de todos os atos financeiros, contratuais e administrativos do partido, até a completa verificação documental e jurídica da atual composição da Executiva e do Diretório Nacional.
Art. 3º – Comunicar que esta Tesouraria Nacional está adotando medidas preventivas junto ao Banco do Brasil, à Justiça Eleitoral e aos órgãos de controle interno para garantir a legalidade, a continuidade administrativa e a integridade financeira do partido, agindo sempre com serenidade, diálogo e compromisso com a reconstrução da confiança interna.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
Alex Manente
Tesoureiro Nacional do Cidadania