O DIRETÓRIO NACIONAL DO CIDADANIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 15, art. 18, §2°, VI; art. 19 do Estatuto partidário, e,
Considerando a aprovação pelo Diretório Nacional, na reunião realizada em 24 de fevereiro de 2026, da convocação do XXI Congresso Nacional do Cidadania e das respectivas regras de seu funcionamento;
Considerando o encerramento do mandato do atual Diretório Nacional em 13 de março de 2026;
Considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios nos autos do Agravo de Instrumento n. 0753453-23.2025.8.07.0000 e nos autos do Mandado de Segurança n. 0754740-21.2025.8.07.0000, confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação n. 88.508, pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos da Reclamação n. 0601263-38.2025.6.00.0000 e da Petição Cível n. 0601246-02.2025.6.00.0000, considerando nula a alteração da Comissão Executiva Nacional realizada na reunião do Diretório Nacional em 09/09/2023 e ilegítima a anterior direção partidária;
Considerando o disposto no art. 15, §7º, do Estatuto, que autoriza a convocação de Congresso Nacional Extraordinário com antecedência mínima de 7 (sete) dias;
Considerando que o art. 15, §1º, do Estatuto determina que o Congresso levará em conta, sobretudo, o desempenho percentual obtido na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
Considerando o princípio da representatividade política previsto na Lei nº 9.096, de 1995, que estrutura a distribuição do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral com base no desempenho eleitoral para a Câmara dos Deputados;
Considerando que o município de São Bernardo do Campo (São Paulo) registra, historicamente, o maior volume absoluto de votos obtidos pelo Cidadania, desde o período do PPS até sua atual denominação, conforme dados oficiais da Justiça Eleitoral, constituindo-se como referência institucional na trajetória eleitoral da legenda;
II) Discussão sobre a declaração de posicionamento político do Cidadania; e
III) Alterações estatutárias do Cidadania e da Fundação Astrojildo Pereira.
II - 27 (vinte e sete) delegados distribuídos proporcionalmente ao desempenho percentual obtido por cada Unidade da Federação, com base no número de votos válidos atribuídos ao Cidadania na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, conforme proclamado pela Justiça Eleitoral; e
III - 3 (três) delegados indicados pelas Secretarias de Cooperação, por decisão consensual.
§1º O não encaminhamento da indicação no prazo estabelecido implicará a perda da respectiva vaga.
§2º Em caso de impedimento, ausência ou vacância do delegado titular, será convocado o delegado suplente na ordem a que se refere o §3º deste artigo.
§3º As vagas de suplência serão preenchidas entre as Unidades da Federação que tenham realizado indicação regular, observando-se na ordem de convocação pela Comissão Organizadora Nacional o critério de proporcionalidade eleitoral previsto no § 1° do art. 2º, desta Resolução.
§1º O não encaminhamento no prazo estabelecido implicará a perda da respectiva vaga.
§2º A Comissão Organizadora Nacional será composta por Roberto Freire, que a presidirá, Davi Zaia, Juliet Matos e Priscila Rocha, competindo-lhes assegurar a observância das regras estabelecidas nesta Resolução.
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL DOS DELEGADOS (Art. 2º)
| Estado | Votos | % Nacional | Delegados (Proporcionais) |
|---|---|---|---|
| SÃO PAULO | 438.574 | 27,17% | 8 |
| AMAZONAS | 314.223 | 19,47% | 5 |
| SANTA CATARINA | 135.368 | 8,39% | 2 |
| RIO GRANDE DO SUL | 128.451 | 7,96% | 2 |
| PERNAMBUCO | 114.121 | 7,07% | 2 |
| PARANÁ | 89.330 | 5,53% | 2 |
| RIO DE JANEIRO | 87.734 | 5,44% | 2 |
| MINAS GERAIS | 78.386 | 4,86% | 2 |
| MARANHÃO | 63.066 | 3,91% | 1 |
| BAHIA | 58.179 | 3,60% | 1 |
| PARÁ | 24.972 | 1,55% | 0 |
| CEARÁ | 23.499 | 1,46% | 0 |
| MATO GROSSO | 15.177 | 0,94% | 0 |
| SERGIPE | 14.096 | 0,87% | 0 |
| PIAUÍ | 6.076 | 0,38% | 0 |
| RIO GRANDE DO NORTE | 4.315 | 0,27% | 0 |
| DISTRITO FEDERAL | 4.260 | 0,26% | 0 |
| GOIÁS | 3.875 | 0,24% | 0 |
| ALAGOAS | 3.266 | 0,20% | 0 |
| TOCANTINS | 1.940 | 0,12% | 0 |
| ESPÍRITO SANTO | 1.713 | 0,11% | 0 |
| PARAÍBA | 1.419 | 0,09% | 0 |
| RORAIMA | 757 | 0,05% | 0 |
| MATO GROSSO DO SUL | 536 | 0,03% | 0 |
| ACRE | 491 | 0,03% | 0 |
| AMAPÁ | 282 | 0,02% | 0 |
| RONDÔNIA | 0 | 0,00% | 0 |
| TOTAL | 1.614.106 | 100,00% | 27 |
