RESOLUÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL Nº 03, de 2026.
Dispõe sobre a intervenção no Diretório Regional do Cidadania no Distrito Federal.
A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO CIDADANIA, por ato de seu Presidente ad referendum da Executiva, no exercício das competências que lhe conferem os arts. 20, §2º, II; 21, III; 44, 45 e 46 do Estatuto partidário, e
CONSIDERANDO os princípios da autonomia partidária, da legalidade, bem como as normas estatutárias e das decisões regularmente adotadas pelas instâncias superiores;
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 44 e 45 do Estatuto partidário, as instâncias estaduais devem observar rigorosamente o Estatuto e as decisões das instâncias de maior abrangência, sendo cabível a intervenção quando verificado descumprimento dessas normas;
RESOLVE:
Art. 1º Decretar INTERVENÇÃO no Diretório Regional do Cidadania no Distrito Federal, em razão da prática de atos incompatíveis com o Estatuto partidário e da alteração irregular de sua direção.
Art. 2º Fica instituída COMISSÃO PROVISÓRIA INTERVENTORA NO DISTRITO FEDERAL, com a seguinte composição:
Presidente:
ANDERSON FERREIRA MARTINS
Título de eleitor: 0153.1904.2003
CPF: 539.652.801-04
Vice-presidente:
RANIERI CARNEIRO FALCÃO
Título de eleitor: 0073.9402.2003
CPF: 386.208.471-04
Secretária-Geral:
MARIANA DE PAULA MOURA
Título de eleitor: 0204.2402.2070
CPF: 008.327.211-90
Tesoureira:
ELIANE RODRIGUES PINHEIRO
Título de eleitor: 0146.6314.2070
CPF: 981.113.967-91
Secretário de Comunicação:
RICARDO LEÃO DE ARAÚJO
Título de eleitor: 0186.1573.1929
CPF: 068.911.678-09
Membros:
CLAUDIO VITORINO DE AGUIAR
Título de eleitor: 0256.4444.0809
CPF: 128.357.574-49
WANDERLEI JOSÉ DA SILVA
Título de eleitor: 0066.3557.2011
CPF: 151.940.941-91
JORGE JOAQUIM JOSÉ MODESTO
Título: 0223.9544.0809
CPF: 211.878.274-87
ARTHUR PHILLIPE PINTO E SILVA
Título de eleitor: 0061.9078.0329
CPF: 131.845.804-82
Art. 3º Compete à Comissão Provisória Interventora:
I – restabelecer a normalidade institucional e administrativa do Cidadania no Distrito Federal;
II – garantir a observância do Estatuto, das Resoluções e das decisões das instâncias superiores;
III – assegurar a representação legítima do Cidadania no âmbito regional; e
IV – indicar delegados para a eleição a ser realizada no XXI Congresso Nacional do Cidadania.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
ROBERTO FREIRE
Presidente Nacional do Cidadania