Resolução do Diretório Nacional nº 1, de 2026

RESOLUÇÃO DO DIRETÓRIO NACIONAL Nº 1, DE 2026
CONVOCA O XXI CONGRESSO NACIONAL DO CIDADANIA 23, DISPÕE SOBRE SUAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O DIRETÓRIO NACIONAL DO CIDADANIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 15, art. 18, §2°, VI; art. 19 do Estatuto partidário, e,

Considerando a aprovação pelo Diretório Nacional, na reunião realizada em 24 de fevereiro de 2026, da convocação do XXI Congresso Nacional do Cidadania e das respectivas regras de seu funcionamento;

Considerando o encerramento do mandato do atual Diretório Nacional em 13 de março de 2026;

Considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios nos autos do Agravo de Instrumento n. 0753453-23.2025.8.07.0000 e nos autos do Mandado de Segurança n. 0754740-21.2025.8.07.0000, confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação n. 88.508, pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos da Reclamação n. 0601263-38.2025.6.00.0000 e da Petição Cível n. 0601246-02.2025.6.00.0000, considerando nula a alteração da Comissão Executiva Nacional realizada na reunião do Diretório Nacional em 09/09/2023 e ilegítima a anterior direção partidária;

Considerando o disposto no art. 15, §7º, do Estatuto, que autoriza a convocação de Congresso Nacional Extraordinário com antecedência mínima de 7 (sete) dias;

Considerando que o art. 15, §1º, do Estatuto determina que o Congresso levará em conta, sobretudo, o desempenho percentual obtido na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

Considerando o princípio da representatividade política previsto na Lei nº 9.096, de 1995, que estrutura a distribuição do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral com base no desempenho eleitoral para a Câmara dos Deputados;

Considerando que o município de São Bernardo do Campo (São Paulo) registra, historicamente, o maior volume absoluto de votos obtidos pelo Cidadania, desde o período do PPS até sua atual denominação, conforme dados oficiais da Justiça Eleitoral, constituindo-se como referência institucional na trajetória eleitoral da legenda;

RESOLVE:
Art. 1º Fica convocado o Congresso Nacional Extraordinário do Cidadania para o dia 4 de março de 2026 (quarta-feira), a realizar-se no município de São Bernardo do Campo/SP, às 18 horas, no Teatro Cenforpe, localizado na Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, 201 - Bairro Planalto.
Parágrafo único. O Congresso Nacional Extraordinário do Cidadania terá a seguinte pauta:
I) Eleição do novo Diretório Nacional e da nova Comissão Executiva Nacional para mandato quadrienal;
II) Discussão sobre a declaração de posicionamento político do Cidadania; e
III) Alterações estatutárias do Cidadania e da Fundação Astrojildo Pereira.
Art. 2º O Congresso Nacional Extraordinário será composto por 57 (cinquenta e sete) delegados titulares, assim distribuídos:
I - 27 (vinte e sete) delegados, sendo 1 (um) representante por Unidade da Federação;
II - 27 (vinte e sete) delegados distribuídos proporcionalmente ao desempenho percentual obtido por cada Unidade da Federação, com base no número de votos válidos atribuídos ao Cidadania na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, conforme proclamado pela Justiça Eleitoral; e
III - 3 (três) delegados indicados pelas Secretarias de Cooperação, por decisão consensual.
§1º O número de delegados proporcionais de cada Unidade da Federação será estabelecido pelo quociente resultante entre o número de votos válidos recebidos por cada Unidade da Federação e o total nacional de votos válidos atribuídos ao Cidadania, multiplicando-se esse resultado pelo total de 27 (vinte e sete) vagas...
§2º Verificada, após a aplicação dos critérios do inciso II do caput e do §1º desta Resolução, a existência de vagas remanescentes para indicação dos delegados serão distribuídas às Unidades da Federação que tenham recebido ao menos 1 (uma) vaga segundo a regra do §1º deste artigo e apresentem as maiores frações decimais, até o preenchimento das 27 (vinte e sete) vagas.
§3º Para fins de cálculo, serão considerados exclusivamente os resultados finais proclamados pela Justiça Eleitoral, vedada a utilização de estimativas, retotalizações não homologadas ou dados parciais, conforme constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Os delegados serão indicados pelos respectivos Diretórios Estaduais regularmente constituídos e reconhecidos pela Direção Nacional, nos termos do Estatuto.
Parágrafo único. Para os delegados representantes das Secretarias de Cooperação, os delegados serão indicados por decisão consensual de seus Secretários, observados os prazos definidos nesta Resolução.
Art. 4º Para cada delegado titular deverá ser indicado 1 (um) delegado suplente, observando-se a mesma forma e prazo de indicação.
§1º O não encaminhamento da indicação no prazo estabelecido implicará a perda da respectiva vaga.
§2º Em caso de impedimento, ausência ou vacância do delegado titular, será convocado o delegado suplente na ordem a que se refere o §3º deste artigo.
§3º As vagas de suplência serão preenchidas entre as Unidades da Federação que tenham realizado indicação regular, observando-se na ordem de convocação pela Comissão Organizadora Nacional o critério de proporcionalidade eleitoral previsto no § 1° do art. 2º, desta Resolução.
Art. 5º As indicações de nomes para as vagas de delegados deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora Nacional até às 18 horas do dia 1º de março de 2026, terceiro dia anterior à realização do Congresso, mediante ofício assinado pelo Presidente Estadual ou Representante Legal.
§1º O não encaminhamento no prazo estabelecido implicará a perda da respectiva vaga.
§2º A Comissão Organizadora Nacional será composta por Roberto Freire, que a presidirá, Davi Zaia, Juliet Matos e Priscila Rocha, competindo-lhes assegurar a observância das regras estabelecidas nesta Resolução.
Art. 6º A Comissão Organizadora publicará a lista provisória de delegados até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de indicação.
Art. 7º As despesas referentes à organização do XXI Congresso Nacional, bem como as despesas de passagens aéreas e diárias dos participantes correrão por conta do Diretório Nacional.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2026.

ROBERTO FREIRE
Presidente Nacional do Cidadania
ANEXO ÚNICO
REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL DOS DELEGADOS (Art. 2º)
Estado Votos % Nacional Delegados (Proporcionais)
SÃO PAULO438.57427,17%8
AMAZONAS314.22319,47%5
SANTA CATARINA135.3688,39%2
RIO GRANDE DO SUL128.4517,96%2
PERNAMBUCO114.1217,07%2
PARANÁ89.3305,53%2
RIO DE JANEIRO87.7345,44%2
MINAS GERAIS78.3864,86%2
MARANHÃO63.0663,91%1
BAHIA58.1793,60%1
PARÁ24.9721,55%0
CEARÁ23.4991,46%0
MATO GROSSO15.1770,94%0
SERGIPE14.0960,87%0
PIAUÍ6.0760,38%0
RIO GRANDE DO NORTE4.3150,27%0
DISTRITO FEDERAL4.2600,26%0
GOIÁS3.8750,24%0
ALAGOAS3.2660,20%0
TOCANTINS1.9400,12%0
ESPÍRITO SANTO1.7130,11%0
PARAÍBA1.4190,09%0
RORAIMA7570,05%0
MATO GROSSO DO SUL5360,03%0
ACRE4910,03%0
AMAPÁ2820,02%0
RONDÔNIA00,00%0
TOTAL 1.614.106 100,00% 27

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