RESOLUÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL Nº 07, de 2026.

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL Nº 07, de 2026.

Dispõe sobre a intervenção no Diretório Estadual do Cidadania no Ceará.

A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO CIDADANIA, por ato de seu Presidente ad referendum da Executiva, no exercício das competências que lhe conferem os arts. 20, §2º, II; 21, III; 44, 45 e 46 do Estatuto partidário, e

CONSIDERANDO os princípios da autonomia partidária, da legalidade, bem como as normas estatutárias e das decisões regularmente adotadas pelas instâncias superiores;

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 44 e 45 do Estatuto partidário, as instâncias estaduais devem observar rigorosamente o Estatuto e as decisões das instâncias de maior abrangência, sendo cabível a intervenção quando verificado descumprimento dessas normas;

RESOLVE:

Art. 1º Decretar INTERVENÇÃO no Diretório Estadual do Cidadania no Ceará, em razão da prática de atos incompatíveis com o Estatuto partidário e da alteração irregular de sua direção.

Art. 2º Fica instituída COMISSÃO PROVISÓRIA INTERVENTORA NO ESTADO DO CEARÁ, com a seguinte composição:

Presidente:

ANDREY BATISTA MONTEIRO DE MORAIS
Título de eleitor: 0437.1050.0760
CPF: 749.181.173-68

Vice-Presidente:

JULIET NEVES MATOS
Título de eleitor: 0054.9786.2488
CPF: 891.174.682-72

Tesoureira:

MARIELA LOZI DIAS CHAVES
Título de eleitor: 0137.2760.2054
CPF: 826.876.501-10

Secretária-Geral:

PRISCILA ROCHA DA SILVA
Título de eleitor: 3144.5203.0167
CPF: 327.898.708-02

Art. 3º Compete à Comissão Provisória Interventora:

I – restabelecer a normalidade institucional e administrativa do Cidadania no Estado do Ceará;

II – garantir a observância do Estatuto, das Resoluções e das decisões das instâncias superiores;

III assegurar a representação legítima do Cidadania no âmbito estadual; e

IV – indicar delegados para a eleição a ser realizada no XXI Congresso Nacional do Cidadania.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2026.

ROBERTO FREIRE

Presidente Nacional do Cidadania

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