Institui a REDE 23 – Canal Oficial de Comunicação Institucional do Partido Cidadania
O PRESIDENTE NACIONAL DO PARTIDO CIDADANIA, ROBERTO FREIRE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21, 31 e 35 do Estatuto partidário; e,
CONSIDERANDOque a modernização das formas de interação entre dirigentes, filiados e sociedade é princípio organizativo previsto no Estatuto;
CONSIDERANDO que a ampliação da participação democrática, o fortalecimento da transparência e a publicização de atos partidários constituem diretrizes permanentes da atuação política do CIDADANIA;
CONSIDERANDOa necessidade de adequar o canal oficial de comunicação, divulgação institucional e realização de conferências e consultas virtuais, garantindo segurança, unidade narrativa e centralização das informações partidárias em plataforma única;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a REDE 23, órgão auxiliar de caráter permanente do Partido Cidadania, destinado a divulgação de atos, comunicados, resoluções, decisões, notas oficiais, bem como a promover conferências virtuais, consultas, debates públicos e interações online entre dirigentes partidários, filiados e cidadãos interessados, sobre temas de interesse do Partido e da sociedade brasileira.
Art. 2º O funcionamento da REDE 23 dar-se-á por meio de plataforma digital ou aplicativo oficial, de acesso público para cidadãos, filiados e dirigentes, observados os protocolos internos de identificação e segurança da informação.
§ 1º A plataforma poderá ser integrada às demais ferramentas de comunicação institucional do Partido, incluindo website, redes sociais verificadas, canais de áudio e vídeo.
§ 2º Poderão ser mantidos ambientes fechados de deliberação destinados às instâncias partidárias e órgãos auxiliares, com acesso restrito a seus membros.
§ 3º As deliberações realizadas nesses ambientes fechados terão a mesma validadedas decisões tomadas em reuniões presenciais, nos termos da legislação civil, eleitoral e do Estatuto, desde que:
I – haja anúncio prévio da convocação;
II – seja lavrada ata digital, por secretário ad hoc nomeado para a reunião;
III – publicação da ata na Rede 23.
Art. 3º A utilização da marca, identidade visual e conteúdos vinculados à REDE 23 por terceiros dependerá de autorização expressa da Presidência Nacional.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025.
ROBERTO FREIRE
Presidente Nacional do Cidadania
